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Em quais situações um veterinário pode ser responsável técnico?

Feito com amor para quem ama animais.

A regulação da atividade de esponsável técnico (RT) é feita pela Resolução no 683 de 16 de março de 2001 do Conselho Federal de Medicina Veterinária. 

O veterinário pode ser responsável técnico de toda prestação de serviço: estudo, pesquisa, perícia, relatório, laudo técnico e demais atividades elencadas nos artigos 5° e 6° da Lei n° 5.517/68. Ainda podendo incluir meio ambiente e preservação da natureza e qualquer serviço na área de medicina veterinária e zootecnia ou ligado a elas, realizado por pessoa física. Seguindo as legislações e regulamentações da vigilância sanitário, dos órgãos de controles municipais, estaduais e federais. 

Ser responsável técnico de um estabelecimento implica em responder legalmente pelos atos técnicos e também eticamente por tudo que é realizado na empresa. 

O fornecimento de produtos inadequados ao consumo é de responsabilidade do técnico em veterinária e do fornecedor também. Porém, a maior parcela de culpa é do profissional, pois sabendo da inadequação poderia ter impedido o risco. Ainda mais, é de sua responsabilidade realizar cursos de capacitação de pessoal, procedimentos preventivos e corretivos para as situações encontradas na empresa. 

Algumas competências são fundamentais, como por exemplo: 

– Formação adequada na área; 

– Estar inscrito no conselho de classe; 

– Ter junto ao conselho de classe a ART (Anotação de Responsabilidade Técnica); 

– Observar todos os detalhes que possam alterar o resultado final na atividade do seu empregador; 

– Conhecer a fundo tanto a atividade na qual está trabalhando quanto a legislação vigente a ela. 

O técnico em veterinária deve trabalhar em concordância com os órgãos de fiscalização e controle de endemias. Isto é, executando ações de vigilância sanitária e epidemiológica. O responsável técnico fica obrigado a comunicar formalmente as irregularidades identificadas e as respectivas orientações saneadoras. Caso o estabelecimento não atenda as orientações prestadas pelo responsável técnico, este deverá comunicar oficialmente ao CRMV de sua jurisdição. 

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