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Documentação para transporte de equino: Você sabe quais são os documentos necessários? 

Feito com amor para quem ama animais.

GTA – Guia de trânsito animal

O Guia de transito animal (GTA) é um documento oficial do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), utilizada para se realizar a movimentação de animais e ovos férteis que são de interesse peculiar do Estado, se estende a todo território nacional. É obrigatória segundo Artigo 9°. Decreto 45.781 de 28 de abril de 2001. 

Para transporte do animal o GTA deve ser solicitada a um veterinário habilitado pelo MAPA ou na unidade de Defesa Agropecuária mais próxima. Deverá ser emitida um GTA por origem e destino dos animais. Caso o veículo transporte e equídeos de várias origens para um ou mais destinos, deverá estar acompanhado de tantas GTAs quantas forem as origens e os destinos. 

“Lacre n°” diz respeito ao número do lacre aposto no veículo pelo serviço veterinário oficial na origem, com destino à quarentena ou ao abate, devendo ser conferida a sua integridade nos postos de passagem e no destino final (abatedouros ou quarentenário). 

Vacinação 

Animais destinados à exposição, leilão e esporte devem portar atestado de vacinação contra influenza equina ou atestado emitido por veterinário responsável técnico relatando a não ocorrência clínica da doença, no estabelecimento de origem, nos trinta dias que antecederam a emissão do documento de trânsito. A escolha pelo atestado da vacinação ou pelo certificado oficial de não ocorrência da doença é de decisão do serviço veterinário oficial do estado de destino dos animais. A carteira de vacinação deve ser apresentada em conjunto.  

Atestado de exames: AIE & Mormo 

O trânsito interestadual de equídeos é condicionado a apresentação de exame negativo para AIE (Anemia Infecciosa Equina), original ou cópia autenticada pelo serviço veterinário em situações excepcionais, exame deve ser emitido por laboratório oficial ou credenciado, com prazo de validade de 60 dias. Os animais destinados ser transportados em veículos lacrados, com lacre numerado afixado pelo veterinário no abatedouro do destino. Equídeos com idade inferior a 6 meses são isentos da apresentação do exame negativo para AIE, desde que acompanhado da mãe, portanto o exame negativo. Animais procedentes de propriedades controladas para AIE, o exame é válido 180 dias.  

Animais provenientes de unidades de federação onde se confirmou a presença do agente causador do mormo devem portar exame negativo para a doença, original, como validade de 60 dias para todas as finalidades.  

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